Conduzimos o divórcio consensual em cartório por procuração e videoconferência, sem você precisar voltar. Atendimento em português, inglês e espanhol.
Atendimento em PT, EN ou ES
Presencial ou online, em todo o Brasil
(21) 4109-8469
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Conduzimos o divórcio por procuração reconhecida em consulado brasileiro no exterior. Você acompanha tudo por WhatsApp e videoconferência, sem precisar voltar ao Brasil.
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Um processo claro, conduzido por advogado, do início ao fim.
Avaliamos a sua situação, em PT, EN ou ES, e confirmamos se o caso é elegível para divórcio extrajudicial.
Para clientes no exterior, a procuração é outorgada em consulado brasileiro, com tradução quando necessário.
Organizamos todos os documentos de ambos os cônjuges e dos bens a partilhar.
Lavrada a escritura pública de divórcio em cartório, com acompanhamento jurídico.
Realizamos a averbação e os registros competentes para finalizar o processo.
Experiência, transparência e atendimento personalizado.
Reconhecimento dos clientes no Google, com nota máxima.
Escritório dedicado ao direito das famílias e das sucessões.
Honorários claros desde o início, sem surpresas ou custos ocultos.
Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu caso.
Videoconferência e suporte remoto para clientes no Brasil e no exterior.
Condução do início ao fim, com atualização constante sobre o andamento.
Lista dos principais documentos para iniciar o divórcio extrajudicial.
Certidão de casamento atualizada (obtida em cartório de registro civil)
RG e CPF de ambos os cônjuges
Comprovante de residência atualizado de ambos
Certidão de nascimento dos filhos maiores de idade (se houver)
Documentos dos bens a partilhar: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, investimentos
Pacto antenupcial registrado (se houver)
Para clientes no exterior: procuração com firma reconhecida em consulado brasileiro
As dúvidas mais comuns sobre divórcio extrajudicial, inclusive para quem mora no exterior.
É o divórcio realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. É possível quando há consenso entre o casal e não há filhos menores de 18 anos ou incapazes. Conduzido por advogado, é mais rápido e menos custoso que o divórcio judicial.
Casais que concordam com os termos do divórcio e não possuem filhos menores de 18 anos ou incapazes. Casais com bens a partilhar também podem fazer, desde que haja consenso sobre a divisão.
O prazo varia de acordo com a agenda do cartório e a regularidade da documentação. Casos com documentação em ordem costumam ser concluídos em poucas semanas a poucos meses. A análise inicial do caso permite estimar um prazo mais preciso para a sua situação.
Os custos envolvem honorários advocatícios e emolumentos cartoriais. Os honorários variam conforme a complexidade do caso e a existência de bens a partilhar. Os emolumentos seguem a tabela do Estado. Após a análise inicial, o escritório apresenta um orçamento detalhado e personalizado.
Sim. Brasileiros residentes no exterior podem participar do divórcio por meio de procuração outorgada ao advogado, com reconhecimento de firma em consulado ou embaixada. Algumas etapas podem ser realizadas por videoconferência. A viabilidade depende das circunstâncias específicas de cada caso e das exigências do cartório.
Em regra, não. A depender do caso e da documentação disponível, o advogado pode conduzir o processo à distância por procuração. Em algum momento pode ser necessário o reconhecimento de firma em consulado, a emissão de documentos brasileiros atualizados ou, em situações específicas, a presença em ato cartorário. Cada situação é avaliada individualmente.
Você outorga poderes ao advogado em qualquer consulado brasileiro no exterior, com reconhecimento de firma. O documento é enviado ao escritório por correio diplomático ou digitalizado, e a equipe conduz o processo a partir daí. A orientação é dada em português, inglês ou espanhol.
Sim. O atendimento pode ser conduzido em português, inglês ou espanhol, conforme a preferência do cliente. A documentação jurídica é sempre em português, com tradução juramentada quando necessário.
Sim. Quando há consenso sobre a partilha, é possível incluir a divisão dos bens na própria escritura de divórcio extrajudicial, evitando a necessidade de um processo posterior de partilha.
Converse com um advogado especialista em divórcio consensual e dê o primeiro passo.
Estamos prontos para atender você em PT, EN ou ES, presencialmente ou online.